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Contrato Compra e Venda
Contrato Compra e Venda

 

CONTRATO  DE  COMPRA  E  VENDA  DE  CÃES  DE  RAÇA  DEFINIDA

 

 

NOME DO ANIMAL_____________________                                              Resenha/foto__________

 

 

          Pelo presente instrumento de COMPRA E VENDA, os abaixo assinalados, de um lado Abbafilhotes –Canil Helker pertencente ao sistema CBKC, nº de Registro do Canil 1276/03 , CNPJ:/0001-00, inscrição estadual nº com endereço na Rua José F. Godoy, 342  Jardim Santa Amália  e de outro, o Sr. (Srª.)(COMPRADOR) _________________________________________________________Nacionalidade: ______________ RG: ________________________, CPF: _________________________, residente e domiciliado __________, Nº _______, Ap._______, Bloco:______, Bairro:______________, CEP:______________, Telefone residencial:_______________________celular: _______________ Cidade_______________________ _Estado__________ ,   tem justo e contratado na melhor forma de Direito o seguinte, que mutuamente  outorgam  e  aceitam  a  saber:

1.O primeiro nomeado aqui chamado “VENDEDOR”, vende ao seguinte nomeado aqui chamado “COMPRADOR” pelo preço certo e ajustado de o seguinte: R$___________(____________________________________________) um cão ____________(filhote ou adulto), da Raça ____________________ , com Pedigree CBKC  -Confederação Brasileira de Cinofilia de Cor ______________, nascido (dia/mês/ano) _____________, Sexo _____________, Filho do padreador ____________________________,e da Matriz ________________________, para finalidade de ______________ (Companhia – Exposição – Reprodução).

2. Por conta do preço referido e do sinal recebido no valor de R$____________ o VENDEDOR recebe neste ato a quantia de R$_____________, pago da seguinte forma: _______________(a vista ou a prazo), através de Cartão de Crédito em __vezes

 3. O sinal dado é em conformação ao Art. 418 e 420 do Código Civil, não devolvemos o dinheiro, só repomos o filhote por morte ou traça por motivos específicos nesse contrato.

 4. Tratando-se de venda de um animal com Pedigree, o VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o pedigree especificado em um prazo máximo de 6 meses a partir da data do presente contrato. A entrega do Pedigree no caso de Pagamentos Parcelados será efetuada no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data prevista para pagamento da última parcela  no presente contrato. Sendo que o Pedigree deverá ser entregue no local da compra. O NÃO PAGAMENTO DE QUAISQUER  PARCELA ISENTA O CANIL (VENDEDOR) DA RESPONSABILIDADE PELA ENTREGA DO MESMO.

5. O COMPRADOR, ao retirar o animal, tem o direito à carteira de vacinação, devidamente assinada e datada pelo veterinário responsável, quando tiver mais de 45 dias de idade, sendo que o COMPRADOR fica advertido a não deixar de vacinar o animal nas datas previstas e não expor o filhote a lugares públicos ou de alto risco de contágio (tanto de doenças quanto de ectoparasitas), ou entrar em contato com outros animais, pelo período mínimo de 30 dias após a última vacinação (Vacina Anti rábica recomendada aos SEIS MESES DE IDADE). O descumprimento desta cláusula exime o VENDEDOR do ressarcimento.

6. O VENDEDOR se responsabilizará pela REPOSIÇÃO do animal, no caso de óbito por doenças comprovadamente infecto contagiosas (Cinomose, Parvovirose, Tosse dos canis, Leptospirose, Coronavirose e Raiva). O prazo de garantia para essas doenças é de 10 dias após a entrega do filhote. O óbito deve ser devidamente comprovado através de atestado médico veterinário com especialização em necropsia, com o laudo do exame e material para contra prova necroscópico, (fotografias) com diagnóstico da causa mortis  ou  exame necroscópico do animal  realizado obrigatoriamente em laboratórios especializados e com material para contra prova. A garantia NÃO É VÁLIDA para os casos de outras infecções em geral não tratadas, envenenamento, intoxicação, medicação inadequada, erro médico por conduta e medicação inadequada, FALTA DE SOCORRO ao filhote adoentado,  acidentes domésticos e outros como  roubo ou furto do animal.

7.  Caso o animal apresente qualquer sinal ou sintoma de doença de doença infecto contagiosa, durante a vigência do prazo de garantia, o COMPRADOR deverá trazer o animal para o canil que se responsabiliza inteiramente pelo tratamento do animal. Nos casos de envio do animal para outro estado, ou cidade, caso aconteça qualquer anormalidade com o filhote, o comprador deverá entrar em contato com o canil e encaminhar o filhote de volta imediatamente, para que o veterinário responsável do canil avalie a gravidade do caso,  O encaminhamento do animal é de responsabilidade do COMPRADOR. O canil sob hipótese alguma não se responsabiliza por despesas com tratamentos (consultas, medicamentos, exames ou internações) realizados por Médicos Veterinários que não sejam responsáveis pelo Canil.

8.  No caso de desistência por parte do COMPRADOR, considerando a posse responsável do animal, o cão objeto deste contrato poderá ser devolvido ao canil, sem ônus, em qualquer momento de sua vida, em casos de incapacidade de criação pelo COMPRADOR. O COMPRADOR concorda que, se, se sentir forçado a renunciar aos cuidados do cão citado na cláusula primeira, o mesmo deverá ser devolvido ao VENDEDOR. O COMPRADOR concorda em pagar quaisquer despesas relativas ao transporte do regresso do cão e avaliação médico veterinário. Para tanto, o COMPRADOR deverá contatar o VENDEDOR  declarando a sua intenção em se desfazer da propriedade do cão. O VENDEDOR poderá realojar o cão. É expressamente proibido, doar ou abandonar o cão. O Canil se isenta de devolver qualquer parcela em dinheiro em hipótese alguma para o COMPRADOR. O COMPRADOR deve sempre avaliar as condições de manter um animal antes de adquiri-lo, por tanto, idade avançada, mudança para apartamento, doenças não tratadas, não são objetos desse contrato.

9.  Fica estabelecido como Objeto de Garantia, cabendo ao VENDEDOR ressarcir o COMPRADOR na forma de um filhote igual ou equivalente, no prazo máximo de três meses da data deste contrato, nos casos de problemas genéticos – Comprovados com os devidos laudos médicos veterinários, tais como: Anorquidismo, Sarna “negra”, Monorquidismo, Displasia congênita comprovada com a chapa e o laudo oficial. No Caso de Displasia Adquirida, isenta o VENDEDOR do ressarcimento. 10.  Fica expressamente convencionado entre os contratantes, que o não pagamento, independente de qualquer aviso de notificação, acarretará em multa de 10% além de juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios de 30% sobre o débito, bem como as custas judiciais. 

11.  O COMPRADOR concorda em manter o VENDEDOR informado de todas as doenças graves, cirurgias ou acidentes que acometerem animal. Em caso de morte, a VENDEDOR deverá ser notificado da causa mortis, se com pedigree, fato que será levado ao conhecimento do CBCK para efeitos de finalização da linhagem. 

12. O COMPRADOR declara-se ciente e conhecedor das características da raça, devendo oferecer boas e seguras condições de vida ao animal adquirido, buscar orientações do VENDEDOR sempre que sentir necessidade, bem como procurar literatura pertinente a fim melhorar seus próprios conhecimentos sobre os cuidados a serem dispensados ao animal/raça, além daqueles deveres gerais impostos pela legislação protetora dos animais. É terminantemente proibido determinar a sua desvocalização ou aprisioná-lo em locais pequenos,  salvo pelo tempo estritamente necessário e em condições adequadas que lhes proporcione caminhar, correr, pular, confraternizar com os humanos, tomar banhos de sol e alimentar-se adequadamente. O descumprimento desta cláusula dá ao VENDEDOR o pleno direito de recolher de volta este animal, sem que isso lhe gere ônus.

13.  É expressamente proibida a utilização do nome do VENDEDOR e dos filhotes, logotipo, bem como fotografias de suas matrizes e padreadores, sem a devida autorização do mesmo, em meios de comunicação como Orkut, Facebook, Twitter, Mercado Livre ou qualquer outro site de relacionamento e propaganda, bem como em pesquisas científicas, reportagens, propaganda, etc.

§ único. O não cumprimento desta cláusula implicará em má-fé, por parte do COMPRADOR, caracterizando infração contratual, ficando definida e acertada uma multa contratual de 10 (dez) vezes o valor deste contrato, reajustados, a partir desta data, pelo IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que vier a substituí-lo, por utilização de nome ou imagem.
14. O PRESENTE CONTRATO É INTRANSFERÍVEL, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. Fica eleito o Foro da cidade de Campinas, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e assim, justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor, preenchidas, na presença de duas testemunhas  preferencialmente abaixo assinadas. Datam e assinam com firma reconhecida as partes e testemunhas.

 

 

VENDEDOR____________________                                                     COMPRADOR__________________

 

                         Campinas _____ de ________________ de 2014.